
O MP do Rio de Janeiro deu um prazo de 30 dias para que a Guarda Municipal patrulhe a orla da zona sul carioca e realize ações educativas e fiscalizatórias sobre o trânsito de bicicletas no interior das pistas de lazer da orla no horário de seu fechamento a veículos, fazendo assim cumprir uma lei municipal de 1994 que proíbe pessoas maiores de 8 anos a transitarem pelas áreas aos domingos e feriados entre 7h e 18h.
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