sábado, 30 de março de 2019

Desembargadora derruba liminar e libera 31 de março festivo de Bolsonaro

Bolsonaro engrossa o coro para comemoração do golpe militar

A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.

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