
A desembargadora de plantão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, concedeu liminar para suspender a determinação da 6ª Vara Federal do Distrito Federal que proibia os atos de comemoração do aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964. A juíza havia concedido tutela de urgência em uma ação popular e uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. Em nova decisão, a desembargadora acolhe recurso da Advocacia-Geral da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário